No último dia 10 foi sancionada a lei que obriga o retorno das gestantes ao trabalho, mediante a apresentação de esquema completo da vacinação.
Deste modo, a lei prevê que gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, através de teletrabalho, serviços remotos ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo à remuneração. Para compatibilizar as atividades exercidas pela colaboradora, o empregador poderá alterar as suas funções, respeitando as competências e especificações de cada uma.
Assim que decretado o fim do estado de emergência da pandemia do coronavírus, todas as gestantes deverão retornar às atividades presenciais se assim for o formato da empresa de trabalho. Esse retorno também é previsto aos que recusam a imunização, mediante a apresentação de um termo de responsabilidade.
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