A demissão em comum acordo iniciou em 2017 após uma reforma trabalhista e de acordo com a lei 13417/2017. Essa nova categoria de mercado na sua maioria traz benefícios tanto ao empregador quanto ao empregado. É aquele velho ditado que combinado não sai caro!
Esse é o tipo de rescisão que ocorre quando ambas as partes decidem por romper o vínculo de trabalho, tendo assim um objetivo em comum e facilitando esse processo.
Deste modo o colaborador tem algumas vantagens:
– Sacar 80% do FGTS
– Indenização de 20% sobre o saldo do FGTS
– 50% do aviso prévio se indenizado
– Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13° proporcional, etc)
– O empregado demitido por acordo não terá direito a seguro-desemprego.
Para o empregador existem as seguintes vantagens:
– Multa menor do que a rescisão sem justa causa;
– Verbas rescisórias menores.
O importante é entender seus direitos e deveres como empresa e empregado e organizar as finanças para que ambos não saiam no prejuízo.
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