Você sabia que é necessário a assinatura por certificado digital para emissão da declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore)?
Realizado no sistema do conselho federal de contabilidade (CFC) a emissão do documento ocorrerá pelo plugin web PKI-Lacuna. Por isso o nome de Decore ELETRÔNICO.
O único profissional habilitado a emitir o documento é o contador. Decore “simples” assinado à mão não pode mais ser emitido. Isso garante a autenticidade e segurança das operações acobertadas pelo Decore.
E você, gostou da novidade?
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