E-SOCIAL – Já é realidade…
O que é E-Social?
O eSocial é parte do sistema de escrituração digital que exigirá que todos os empregadores enviem ao Fisco, de forma unificada, ou seja, em um único documento digital, todas as informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos seus trabalhadores, sejam eles empregados, avulsos, contribuintes individuais etc.
Qual o objetivo do E-Social?
O eSocial tem como principais objetivos:
a) aumentar a arrecadação de tributos;
b) simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias;
c) facilitar a fiscalização por parte dos diversos órgãos públicos (Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social, Receita Federal do Brasil, e Caixa Econômica Federal), do cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte das empresas e equiparados;
d) maior qualidade e controle das informações;
e) diminuir a sonegação;
f) eliminar informações em duplicidade, triplicidade etc.
g) garantir os direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores. Cronograma de Implantação
A implementação progressiva (faseamento) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), divide as empresas em 4 grupos, a saber:
Grupo 1
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (total da receita bruta auferida no ano calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016)
Fase 1: Janeiro/2018: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas (tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 08.01.2018 e atualizadas desde então)
Fase 2: Março/2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos (S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 1º.03.2018)
Fase 3: Maio/2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 1º.05.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data)
Fase 4: Julho/2018: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador
Grupo 2
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/2018: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas (S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16.07.2018 e atualizadas desde então)
Fase 2: Setembro/2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos (S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 1º.09.2018)
Fase 3: Novembro/2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 1º.11.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data)
Fase 4: Janeiro/2019: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador
Grupo 3
Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/2019: Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas (S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 14.01.2019 e atualizadas desde então)
Fase 2: Março/2019: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos (S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 1º.03.2019)
Fase 3: Maio/2019: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 1º.05.2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data)
Fase 4: Julho/2019: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde do Trabalhador
A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual (MEI) poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (16.07.2018) e 2 (1º.09.2018), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.11.2018).
Grupo 4
Segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física
Fase 1: Janeiro/2019: as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 horas do dia 14.01.2019 e atualizadas desde então
Fase 2: Março/2019: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 horas do dia 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial
Fase 3: Maio/2019: Torna-se obrigatório o envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir de 8 horas do dia 1º.05.2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data
O segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de informações relativas aos eventos das fases 1 (14.01.2019) e 2 (1º.03.2019), de forma cumulativa com as relativas aos eventos da fase 3 (1º.05.2019).
Fonte: IOB
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