Dois decretos publicados no Diário Oficial de 21/07 regulamentam os benefícios concedidos aos cidadãos e empresas para a regularização de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo.⠀
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O período de adesão ao programa de regularização de débitos tributários – Refis Mineiro -, que faz parte do plano Recomeça Minas, será aberto em 2 de agosto e vai até 23 de setembro de 2021.⠀
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Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, e devem ter sido gerados até 31 de dezembro de 2020. Portanto, as dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Também devem ser consolidados todos os débitos em aberto.⠀
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O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, explica que a adesão deverá ser feita, no período estipulado, diretamente pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda, onde o contribuinte poderá consultar seus débitos, simular as condições e, por fim, efetuar a habilitação no programa.⠀
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“Procuramos contemplar, na regulamentação, condições bastante favoráveis aos nossos contribuintes. No primeiro momento, o programa Refis Mineiro alcançou os contribuintes do ICMS. Agora, os cidadãos e empresas de menor porte também poderão regularizar sua situação fiscal junto ao Estado, de forma simplificada e facilitada”, afirma o subsecretário.⠀
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Para saber mais, copie e cole no seu navegador o link https://cutt.ly/refisipva⠀
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@jjoliveiragomes⠀
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