Você que é Microempreendedor Individual (MEI), pode optar por fazer o pagamento mensal do DASMEI por meio de Débito Automático, evitando aqueles atrasos no pagamento.⠀
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Para realizar essa opção, basta você ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos aceitos.⠀
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🔎 O MEI deverá observar os seguintes aspectos:⠀
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🔸 É de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS;⠀
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🔸 A opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação;⠀
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🔸 O MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) deve realizar a apuração do respectivo período no PGMEI, selecionando “Benefício INSS”, antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente.⠀
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🔸 Em caso de valor diferido (marca de benefício previdenciário) ou diferenças inferiores a R$ 10,00, o DAS do débito automático será gerado apenas no processamento do PA em que o valor acumulado atingiu o limite mínimo para pagamento.⠀
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🔸 A solicitação de inclusão / Alteração / Desativação, para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS.⠀
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⚠ ATENÇÃO: Quando o MEI confirma o débito automático, o aplicativo exibe mensagem informando qual será o primeiro período de apuração, e respectivo vencimento, que será objeto de débito automático. Fique atento a essa informação.⠀
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Fonte: Receita Federal⠀
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