Há exatamente dois anos entrou em vigor a lei 13.726/2018, que dispensa a autenticação de documentos quando o cidadão estiver lidando com órgãos do governo. ⠀
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Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, entre outros. Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade.⠀
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Saiba mais em: https://bit.ly/2FiLjXC⠀
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Fonte: @senadofederal⠀
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