Em 2019 a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz/MG) anunciou que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) começaria a ser utilizada.⠀
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Muitos estados já aderiram ao projeto NFCe, cujo foco é substituir o cupom fiscal, trazendo inúmeros benefícios tanto para lojistas e comerciantes quanto para consumidores:⠀
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🔸Permite que a emissão de NFC-e seja automatizada.⠀
🔸Reduz custos com compra de papéis e espaço para armazenamento.⠀
🔸Transmite em tempo real ou online a NFC-e para o sistema da Sefaz.⠀
🔸Integra com plataformas de vendas físicas e virtuais.⠀
🔸Cliente pode consultar as notas diretamente no portal da Sefaz.⠀
🔸Consumidor pode receber o Danfe da NFC-e resumido por email ou SMS.⠀
🔸Segurança nas transações realizadas.⠀
🔸Diminuição de sonegação de impostos, já que a Sefaz terá acesso aos documentos fiscais em tempo real.⠀
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Inicialmente, o Decreto 47.562/18 foi publicado e regulamentou a nota fiscal de consumidor no estado. Após isso, a Resolução 5.234 determinou o calendário de obrigatoriedade.⠀
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Devido a COVID-19 a Sefaz adiou alguns prazos para a obrigatoriedade da NFCe, ssa é uma medida do governo para dar mais tempo para os contribuintes se adequarem ao novo modelo.⠀
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Quem emitir ECF ou a Nota Fiscal de Consumidor (modelo 2) depois dos prazos terá problemas com a fiscalização, por isso, fique atento e evite complicações.
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