Sim, é um direito do trabalhador vender parte das férias ao empregador.
Mas para isso existem alguns acordos e objeções, confira:
-O pedido para venda de férias deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Após, o patrão não é obrigado a concordar;
-Não pode ser vendidos mais do que 10 dias de férias;
-1/3 das férias é igual a 1/3 do valor do salário;
-Só o empregado pode solicitar a venda de férias. O patrão não pode obriga-lo;
-Se o empregado quiser vender férias, o patrão não pode recusar;
-Quem decide quando o empregado tira férias é o patrão.
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