O limite de horas extras previsto em CLT, é de 2 horas diárias, perfazendo uma jornada de trabalho de até 10 horas diárias.
Salvo motivo de necessidade imperiosa (previsto no Art. 61 da CLT), esse limite não poderá ser extrapolado.
O limite de horas extras previsto em CLT, é de 2 horas diárias, perfazendo uma jornada de trabalho de até 10 horas diárias.
Salvo motivo de necessidade imperiosa (previsto no Art. 61 da CLT), esse limite não poderá ser extrapolado.
21 de dezembro de 2021
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