Sobre a venda:

De 1/3 das férias, é o empregador que estabelece o período mais conveniente.

Sobre a data: É o empregador que estabelece o período mais conveniente.

Sobre a divisão: das férias em até 3 partes, ambos devem chegar em um acordo.
De acordo com o art. 143, 136 e 134 da CLT, respectivamente.

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