No dia 27 de agosto, foi publicada a LEI N° 14.195/21 que determina o fim das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI).

Empresas já registradas nessa categoria empresarial serão transformadas automaticamente em sociedade limitada unipessoal (SLU).

É importante relembrar que a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a EIRELI já possuem as mesmas características, exceto pela diferença entre o capital social mínimo exigido, pouco irá mudar com a extinção dessa natureza jurídica.

Neste caso, acredita-se que a alteração irá simplificar a tomada de decisão dos empreendedores no momento de abertura da empresa.

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