Está em vigor desde quinta-feira, 26 de a Lei n° 14.195/2021 que trata da abertura e funcionamento de empresas no país. Com a vigência da lei, os empresários devem atentar para o seguinte ponto: Artigo 41: “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

Parágrafo único.” Ato do DREI disciplinará a transformação referida neste artigo”.

É preciso reforçar que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI deve se transformar em Sociedade Ltda. unipessoal sem promover a devida alteração em seus registros, procedimento este que será regulamentado pelo DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração. Diante disso, a Jucemg recomenda a não apresentação de atos de constituição de EIRELI bem como a transformação de outro tipo jurídico em EIRELI até que esta regulamentação seja disponibilizada pelo DREI.

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