Os trabalhadores que exercem suas atividades sob condições insalubres, isto é, que podem se nocivas à saúde, têm direito a um adicional na remuneração que pode ser 10% do salário mínimo (insalubridade de grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).

A norma regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de medicação e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre e em que grau.

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