Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal, onde o contribuinte declara os pagamentos efetuados às pessoas físicas e jurídicas.⠀
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Toda empresa sob o regime de tributação real, presumido e simples nacional, devem prestar informações referentes aos pagamentos efetuados com retenções na fonte e também as pessoas físicas, em atendimento às situações específicas da legislação.⠀
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Deverá ser entregue até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte a que se refere a obrigação. As informações que devem ser preenchidas na DIRF são as seguintes:⠀
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– Rendimentos tributáveis: isentos ou não tributáveis; pagamento do salário assalariado, distribuição de lucros aos sócios, entre outros.⠀
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– Retenção na fonte nos pagamentos para pessoas físicas e jurídicas: pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, COFINS e CSLL.⠀
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– Remessa para o exterior: envio de valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos, entre outros.⠀
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– Valores referentes Pas deducções nos salários, como pensões alimentícias.⠀
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– Plano privado coletivo empresarial de assistência médica, como convênio médico ou odontológico⠀
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– Previdência: valor do INSS retido/pago pelo beneficiário no ano calendário⠀
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