Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação que deve ser entregue à Receita Federal, onde o contribuinte declara os pagamentos efetuados às pessoas físicas e jurídicas.⠀

Toda empresa sob o regime de tributação real, presumido e simples nacional, devem prestar informações referentes aos pagamentos efetuados com retenções na fonte e também as pessoas físicas, em atendimento às situações específicas da legislação.⠀

Deverá ser entregue até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte a que se refere a obrigação. As informações que devem ser preenchidas na DIRF são as seguintes:⠀

– Rendimentos tributáveis: isentos ou não tributáveis; pagamento do salário assalariado, distribuição de lucros aos sócios, entre outros.⠀

– Retenção na fonte nos pagamentos para pessoas físicas e jurídicas: pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, COFINS e CSLL.⠀

– Remessa para o exterior: envio de valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos, entre outros.⠀

– Valores referentes Pas deducções nos salários, como pensões alimentícias.⠀

– Plano privado coletivo empresarial de assistência médica, como convênio médico ou odontológico⠀

– Previdência: valor do INSS retido/pago pelo beneficiário no ano calendário⠀

Caso tenha alguma dúvida, deixe aqui nos comentários.