O limite de horas extras previsto em CLT, é de 2 horas diárias, perfazendo uma jornada de trabalho de até 10 horas diárias.
Salvo motivo de necessidade imperiosa (previsto no Art. 61 da CLT), esse limite não poderá ser extrapolado.
O limite de horas extras previsto em CLT, é de 2 horas diárias, perfazendo uma jornada de trabalho de até 10 horas diárias.
Salvo motivo de necessidade imperiosa (previsto no Art. 61 da CLT), esse limite não poderá ser extrapolado.
Comentários