Prestação de Contas Eleitorais

Todos os partidos políticos, candidatos (inclusive vices e suplentes) e comitês financeiros estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeiro de suas campanhas eleitorais.

Mesmos aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação ou gastos.

A Justiça Eleitoral exige que as prestações contas sejam entregues através do programa por ela desenvolvido especificamente para este fim, o chamado ‘Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE’, o qual é disponibilizado no site do TSE durante as eleições.

É aconselhável, para não dizer necessário, que os candidatos profissionalizem os setores jurídico e contábil de suas campanhas. Ultimamente não basta ganhar as eleições nas urnas, é preciso se resguardar para que os adversários não revertam no Judiciário o resultado das urnas.

A DM Contabilidade acompanha o candidato no início do seu registro de candidatura, durante sua campanha e também na prestação de contas, destacando-se nas eleições de 2012 com a aprovação das contas de todos os 630 candidatos a vereadores e 15 prefeitos em Montes Claros e região.

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