A reforma trabalhista permitiu que patrões e empregados possam fazer acordos que podem alterar alguns pontos da CLT. ⠀
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No entanto, também ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados, mesmo que houvesse acordo. São eles:⠀
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🔸 Aviso prévio⠀
🔸 Licença – paternidade⠀
🔸 Adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade⠀
🔸 Férias anuais de 30 dias, remuneradas com um terço a mais⠀
🔸 Licença-maternidade⠀
🔸 Repouso semanal remunerado⠀
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Vale lembrar que é possível vender 10 dias de férias.⠀
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Veja mais no artigo 7º da Constituição Federal: http://bit.ly/CFbrasileira.⠀
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