Confira as considerações sobre a N° 936, de 1 de abril de 2020.

Período: enquanto durar a redução ou suspensão do contrato

Quem tem direito: pago ao empregado que teve jornada reduzida ou contrato suspenso dentro dos
termos da MP independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício
ou do número de salários recebidos.

Valor: Terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito.

  • Redução de jornada de trabalho e de salário: percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução.
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho: 100% do seguro desemprego ou 70% do seguro desemprego (em caso do empregador pagar 30%).

Perda de direitos? Não

Não impede a concessão nem altera o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito. Pensionistas e titulares de auxílio-acidente podem receber.

Não receberão

Não tem direito quem recebe qualquer benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou em gozo do seguro desemprego.

Restabelecimento da jornada de trabalho

Serão imediatamente restabelecidas a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver:

  • cessação do estado de calamidade pública
  • o encerramento do período pactuado no acordo individual
  • a antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado

Modalidades

  1. Redução de jornada com preservação de renda

Empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados. Esses empregados terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Condições

  • Preservação do valor do salário-hora de trabalho.
  • Prazo máximo de 90 dias, durante o estado de calamidade pública.
  • Pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.
  • Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de mais 2, no total de 4 meses

2. Suspensão do contrato de trabalho com pagamento de seguro desemprego

O empregador poderá acordar a suspensão do contrato de trabalho com os empregados. Esses empregados receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

  • Prazo máximo de 60 dias
  • Suspensão do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.
  • Durante o período de suspensão contratual o empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados
  • Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.
  • Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.

Exemplo

No exemplo abaixo a empresa A possui 6 funcionários com salários diversos. Vamos calcular quanto cada um receberia de seguro desemprego?

O Cálculo do seguro desemprego obedecerá será baseado na média de salários dos 3 últimos meses e se de acordo com a seguinte tabela:

Obs.: O valor do seguro desemprego não será inferior ao salário mínimo e não superior a R$1813,03

Sendo assim os funcionários da empresa A teriam os seguintes valores de seguro desemprego:

EMPRESA A

Feito isso, precisamos saber agora quanto que cada funcionário terá de redução na sua jornada de trabalho, pois o governo irá recompor essa redução de acordo com as regras do seguro desemprego.

A seguir estão os valores que cada funcionário receberia após a redução da sua jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%.

Salientamos que as medidas estão em vigor e que o governo está preparando ferramentas para colocá-las em prática.
Em caso de dúvidas, conte sempre conosco!

Habilidades

Postado em

7 de abril de 2020

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