Podem voltar a funcionar:
- Empresas advocatícias em ambiente arejado
- Prestação de serviço de ensino a distância.
- Comércios que entregam insumos necessários ao funcionamento de atividades médicas, oficinas mecânicas e construção civil através de pedidos feitos por meio de comunicação remota (telefone e internet).
- Restaurantes, hotéis e similares, localizados às margens das rodovias que percorrem o Município de Montes Claros
Fonte: Decreto 4009 de 24/03/2020
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